domingo, 3 de abril de 2011
Casal de pandas terá de sair do Japão por conta do desastre natural
Cadela dá à luz 18 filhotes no interior paulista
A cadela Menina, de Rio Claro (SP), deu à luz 18 filhotes na quarta-feira, 30. Segundo a presidente da ONG que mantém a clínica onde ocorreu o parto, Roberta Escrivão de Campos, o feito é recorde mundial para a raça de Menina, que é uma pitbull. "Ela chegou aqui e foi direto para a cirurgia. Aí, começou a pingar cachorrinho", disse ela ao iG. Um dos filhotes morreu.
O veterinário que realizou a cesariana em Menina, André Luiz Caperucci, disse que Menina chegou à clínica pesando dez quilos a mais do que o normal para uma cadela de sua raça. Ainda de acordo com os dados levantados pelo veterinário, Menina tem dez anos e essa foi sua primeira gestação. Ao todo, seis profissionais, sendo dois veterinários e quatro estagiários, tomaram parte na operação.
"Quando a dona chegou com ela aqui, nossa preocupação era salvar a cadela", explicou Caperucci, acrescentando que Menina apresentava sinais de anemia e dificuldade para respirar. "A gestação normal seria de 62 dias, mas a dona disse que a cadela estava grávida havia mais de 75 dias".
Menina já passa bem, diz o veterinário. "Ela está ótima. É uma cadela brava que está protegendo os filhotes". Já o prognóstico dos cãezinhos é mais complicado. "Só o tempo vai dizer quais vão vingar, ou não. Não se espera que todos cheguem à idade adulta". Entre as dificuldades no caminho dos 17 pequenos pitbulls, está o fato de que Menina não tem como amamentar todos de uma vez.
A clínica veterinária onde Menina foi operada é voltada para população de baixa renda e vinculada à ONG Grupo de Apoio e Defesa dos Animais (Gada)।
Fonte: IG
Bom senso e respeito aos animais são regras para evitar brigas em condomínios
Para levar a sua cadela Pitchuca, de 10 anos, para passear, a psicóloga Iacy Mastropietro, 48 anos, e o filho Rodrigo, 15, precisam de tempo e paciência। Após descer os sete andares de escada, todo o trajeto entre o hall de entrada e a calçada precisa ser feito com a cadela no colo। O animal também deve estar com a coleira. Regras impostas pelo regulamento de seu prédio.
"Sei que em todos os condomínios existem regras que precisam ser respeitadas para que haja uma boa convivência entre os moradores। Mesmo com um trabalho maior de ter que subir e descer as escadas, eu e meus filhos seguimos todas as normas. Porém, nem sempre nos sobra disponibilidade para os passeios de Pitchuca. Às vezes, ela fica até 20 dias sem sair do apartamento", diz a psicóloga.
Antes de se mudar para o prédio, Iacy morou em um condomínio de casas, em que as regras estabelecidas nem sempre eram cumpridas, o que às vezes gerava conflitos entre os moradores. "Já surpreendi o gato do vizinho dentro do quarto do meu filho, mas nem adiantou reclamar porque, segundo o regulamento, os gatos podiam circular livremente pelas áreas comuns".
A estudante Mariana Ferreira, 25, também faz de tudo para evitar reclamações dos outros condôminos. Quando precisa passear com a Mel, de oito anos, ela usa apenas o elevador de serviço e a saída do prédio só pode ser pela garagem.
"Usar o elevador de serviço tudo bem, mas ter que levar o bichinho no colo já acho exagero. Minha cachorra está acostumada e não vai fazer sujeira aqui dentro", diz.
Dicas
• A regulamentação interna que inclui a questão de animais de estimação deve contemplar fatores que não levem riscos à saúde, e sossego dos moradores
• Antes de criar regras, síndicos e condôminos devem se reunir para que opiniões divergentes sejam ouvidas e debatidas, para que seja possível chegar a um consenso
• Atenção e bom senso para o cumprimento das normas estabelecidas
• Campanhas de conscientização ajudam a disseminar ideiais de respeito aos vizinhos e à integridade dos animais de estimação
• Evite circular com o animal solto nas áreas comuns. Use coleira, focinheira e limpe qualquer sujeira que ele fizer
• Prefira sempre o diálogo para resolver os problemas
Fonte: Jornal a Cidade
Efeito do tsunami no Japão provoca diminuição da vida animal
Os prejuízos causados pelo recente tsunami do Japão à vida animal não se restringiram ao país। Milhares de albatrozes, peixes e outras espécies ameaçadas foram mortos após a onda atingir o atol de Midway, no noroeste do Havaí. Mas enquanto operações de resgate se iniciam em santuários remotos, como no caso dos atóis, a situação no Japão é mais grave. Veterinários de diversos zoológicos do país relataram falta de gás, combustível para aquecedores, comida e água potável para os animais, e alguns consideram a transferência de suas espécies de mamíferos marinhos para outras regiões menos afetadas.
Os animais que estavam fora dos zoológicos, porém, não tiveram a oportunidade de serem salvos. "A maioria dos animais terrestres que viviam nas áreas alagadas morreram afogados devido ao volume e à velocidade com a qual a água invadiu o continente", diz o professor do Departamento de Biodiversidade e Ecologia da Faculdade de Biociências da PUCRS, Júlio César Bicca-Marques.
O biólogo aponta os detritos e destroços que contaminaram o mar após a destruição de casas, carros e barcos como uma das grandes ameaças às espécies do local. "Os destroços aumentarão a poluição, e desta forma, poderão comprometer a sobrevivência dos seres vivos marinhos, especialmente aqueles que vivem na região próxima à costa", explica.
Conforme Bicca-Marques, outra séria consequência de eventos nos quais o mar alaga grandes extensões do ambiente terrestre é a salinização de reservatórios de água doce e o transbordo da rede de esgotos. "O transbordo reduz a qualidade e a disponibilidade de água potável ao contaminá-la com agentes patogênicos, aumentando a incidência de doenças em seres humanos e outros animais. Assim, a água que invadiu a terra retorna para o mar contaminada, contribuindo ainda mais com a poluição do ambiente marinho", diz o especialista.
Especulações dos cientistas A real extensão dos danos à vida selvagem ainda vai demorar a ser revelada. Com base em estudos sobre as consequências do terremoto ocorrido na costa da Sumatra em 2004, cientistas especulam que sistemas de corais sejam bastante atingidos no ambiente marinho. Nas áreas terrestres, as regiões de serviam de fonte de alimento e que foram soterradas por areia podem nunca se recuperar, enquanto outras podem voltar ao normal conforme o fluxo de chuva.
Mas diferente de 2004, o tsunami do Japão ainda provocou o vazamento da usina nuclear de Fukushima, e frente à radioatividade, os animais estão expostos aos mesmos riscos que os humanos. "Os riscos da radioatividade para os animais são os mesmos que são conhecidos para nós: câncer, doenças hereditárias, comprometimento do funcionamento de órgãos e tecidos, malformação fetal, esterilidade, cataratas e problemas de pele", aponta o biólogo.
Como os humanos se alimentam de produtos de origem animal, a população das áreas próximas à usina de Fukushima foi orientada a evitar o consumo de leite e peixes. Em documento oficial, a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmam que a radioatividade foi detectada em alimentos que apresentavam nível de iodo radioativo acima dos limites regulamentados no país, e com menores concentrações de césio.
Fazendeiros foram aconselhados à proteger seus rebanhos com lonas de plástico impermeáveis, enquanto exames frequentes avaliam a saúde de animais domésticos que estão em abrigos, junto dos seus donos. Mesmo assim, a diminuição da vida animal, seja ela de aves, peixes ou animais terrestres, é inevitável.
"Não há dúvida। Todas as consequências do tsunami e do vazamento de material radioativo provocaram, e continuarão provocando, uma diminuição significativa nas populações da maioria dos animais das áreas atingidas, seja pela morte de indivíduos adultos e jovens, seja pelo comprometimento do processo reprodutivo das espécies, através da destruição de ovos, por exemplo, além da devastação de áreas de procriação e redução da disponibilidade de alimento decorrente da destruição dos habitats e poluição", diz Bicca-Marques.
sábado, 2 de abril de 2011
Melhor amigo do homem
Ovelha 'pula a cerca' e dá à luz um 'cachorro'
É, a dona ovelha está muito "saidinha"... Pulando a cerca por aí। Isso porque um fazendeiro chinês afirma que uma de suas ovelhas pariu um cachorrinho.
Tem lã como um carneiro, mas nariz, boca, olhos, patas e rabo lembram muito mais os de um cão.
Veterinários dizem que é impossível uma ovelha parir um cachorro, mas muita gente tem ido até a fazenda de Liu Naiying para ver o animal com os próprios olhos.
Liu afirma que o “cãovelha” até mesmo brinca como um canino. Ele contou ao jornal Metro como foi quando avistou o bicho pela primeira vez.
- Quando cheguei perto para checar, fiquei chocado porque era muito estranho. Eu crio ovelhas há 20 anos e nunca tinha visto uma criatura assim.
Yue Guozhang, pesquisador de um centro de tecnologia de criação de animais de Xi’na (sim, é na China) disse que cachorros e ovelhas são espécies muito diferentes.
- Não é possível uma ovelha parir um cachorro. É provável que seja apenas um carneiro incomum. É óbvio que ele é só um carneiro comum. Estamos só brincando...
Fonte:R7
Bicho de estimação terá que pagar passagem para viajar de ônibus em São Paulo
O transporte de animais domésticos em linhas de ônibus que fazem transporte rodoviário dentro de São Paulo agora tem regras específicas.
Só serão aceitos animais com no máximo dez quilos, acondicionados em recipiente apropriado: uma espécie de contêiner de fibra de vidro, ou de material parecido, à prova de vazamentos.
| Adriano Vizoni/Folhapress |
| O pitbull Bel, passeia no banco transeiro do carro da sua dona, a professora Rosana Frega |
Os animais não poderão ir no colo do dono e, por isso, será necessário o pagamento da tarifa regular da linha pelo assento que ele utilizará.
O ônibus poderá ter apenas dois animais por viagem. A portaria foi publicada anteontem no "Diário Oficial".
As regras valem para as 676 linhas com 3.030 ônibus rodoviários que circulam nas estradas do Estado.
Antes, cada empresa tinha uma regra diferente para aceitar os bichos.
As exigências não valem para o transporte de cães-guia. Eles não poderão ser vetados nos ônibus rodoviários. E as empresas também não poderão cobrar tarifa extra pelo transporte desses animais.
TRANSPORTE
ÔNIBUS MUNICIPAIS Segundo a SPTrans, é proibido o transporte de animais nos ônibus municipais, sob pena de multa de R$ 180 à empresa. A proibição, no entanto, não vale para os cães-guia de deficientes visuais.
TÁXIS Não existe proibição. O transporte depende do motorista.
EM VEÍCULOS De acordo com o Código de Trânsito: - é proibido conduzir animais* nas partes externas do veículo (por exemplo, na caçamba ou para fora da janela). Infração grave e multa - é vetado o transporte de animais* entre as pernas e braços ou do lado esquerdo do motorista. Infração média e multa
- Também vale para pessoas e volume material
- Salvo casos autorizados
PORTARIA
Leia a íntegra da portaria da Artesp:
"Portaria Artesp -16 Dispõe sobre o transporte de animais domésticos no Serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros
O Diretor Geral da Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp, considerando a necessidade de adequar o modo e o meio do transporte de animais domésticos a bordo dos veículos das linhas Rodoviárias Intermunicipais, consoante o previsto no artigo 31 inciso VII do Regulamento aprovado pelo Decreto 29.913/89, resolve:
Art. 1º. É impedido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Art. 2º. O transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas as seguintes condições: I. Seja apresentado pelo passageiro atestado sanitário emitido no máximo 15 dias antes da viagem, por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica.
II. Que o animal possua no máximo 10 quilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros. Durante o trajeto, nos pontos de parada, se necessário, o responsável pelo animal deve providenciar a higienização do recipiente.
III. O recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, de tamanho máximo 41x36x33 centímetros (CxLxA), e deverá ser transportado no habitáculo do veículo, obrigatoriamente no assento ao lado de seu proprietário, não cabendo ao transportador, qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte.
IV. Que o carregamento e descarregamento do animal doméstico sejam realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
V. Que, para o transporte de aves domésticas e, animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica, seja apresentada autorização de trânsito do IBAMA.
VI. Excepcionalmente, os animais poderão ser transportados em compartimento isolado, desde que o veículo disponha de local apropriado, com perfeitas condições de iluminação, ventilação e segurança, garantindo o seu bem estar.
VII. A critério do proprietário, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade do transportador.
Art. 3º. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal.
Art. 4º. Fica limitado á no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.
Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas a observância às demais legislações que regem a matéria, que com esta não conflitem.